DECRETO Nº 53.335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffree e Guinle, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei n 3.369, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, todos os bens que constituem o patrimônio da fundação Gaffree e Guinle, no Estado da Guanabara, necessários a expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior compreendem o Hospital da Rua Mariz e Barros, 775, com frente também para a Rua Silva Ramos, e respectivo terreno, bem como ambulatórios pertencentes a Fundação Gaffree e Guinle.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy