DECRETO Nº 53.336, DE 23 Dezembro DE 1963.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista e disposto no § 1º do Artigo 7, da Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1963, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major-Brigadeiro-do-Ar ..................................... | (1/7 do efetivo) | ............................................ 1 |
Brigadeiro-do-Ar ............................................... | (1/7 do efetivo) | ............................................ 3 |
Coronel-Aviador ................................................ | (1/10 do efetivo) | ............................................ 8 |
Tenente-Coronel-Aviador ................................. | (1/20 do efetivo) | ............................................ 7 |
Major-Aviador ................................................... | (1/30 do efetivo) | ............................................ 7 |
Coronel-Intendente ........................................... | (1/10 do efetivo) | ............................................ 2 |
Tenente-Coronel-Intendente ............................. | (1/20 do efetivo) | ............................................ 2 |
Major-Intendente ............................................... | (1/30 do efetivo) | ............................................ 2 |
Coronel-Médico ................................................ | (1/10 do efetivo) | ............................................ 2 |
Tenente-Coronel-Médico .................................. | (1/20 do efetivo) | ............................................ 2 |
Major-Médico .................................................... | (1/30 do efetivo) | ............................................ 2 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Anysio Botelho