DECRETO Nº 53.336, DE 23 Dezembro DE 1963.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista e disposto no § 1º do Artigo 7, da Lei nº 2.370, de 9 de Dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1963, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro-do-Ar .....................................

(1/7 do efetivo)

............................................ 1

Brigadeiro-do-Ar ...............................................

(1/7 do efetivo)

............................................ 3

Coronel-Aviador ................................................

(1/10 do efetivo)

............................................ 8

Tenente-Coronel-Aviador .................................

(1/20 do efetivo)

............................................ 7

Major-Aviador ...................................................

(1/30 do efetivo)

............................................ 7

Coronel-Intendente ...........................................

(1/10 do efetivo)

............................................ 2

Tenente-Coronel-Intendente .............................

(1/20 do efetivo)

............................................ 2

Major-Intendente ...............................................

(1/30 do efetivo)

............................................ 2

Coronel-Médico ................................................

(1/10 do efetivo)

............................................ 2

Tenente-Coronel-Médico ..................................

(1/20 do efetivo)

............................................ 2

Major-Médico ....................................................

(1/30 do efetivo)

............................................ 2

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Anysio Botelho