DECRETO Nº 53.339, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a levar a crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) os recursos provenientes da aplicação do Decreto nº 50.363, de 20 de março de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a transferir para crédito da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto nº 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo de nº 154, de 17 de novembro de 1961, o saldo das quantias arrecadadas por fôrça do disposto no Decreto nº 50.363, de 20 de março de 1961, e no Decreto nº 5.889, de 1º de julho de 1961, no que se refere a fertilizantes, inseticidas e semelhantes.

§ 1º O Crédito de que se trata êste artigo será aplicado pela Secretaria da COPLAN, na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional, na realização de despesas que objetivem o contrôle das obras e empreendimentos governamentais, bem como o levantamento e processamento de dados, a efetivação de pesquisas e a elaboração de estudos necessários às revisões do plano de desenvolvimento econômico e social.

§ 2º Os recursos referidos neste Decreto serão movimentados pelo Secretário-Geral da COPLAN, na conformidade de plano de aplicação aprovado por despacho do Presidente da República.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D:F., 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Nery Neves Galvão