DECRETO Nº 53.340, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, inclusive aumento do capital social de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1º de outubro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 24 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Egydio Michaelsen