DECRETO Nº 53.341, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, inclusive aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, inclusive aumento do capital social de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinárias, realizada em 22 de julho de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 24 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75 da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen