DECRETO Nº 53.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.332, de 1º de agôsto de 1928, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 26 de dezembro de 1962 e 3 de junho de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará, integralmente, sujeita às leis e aos regulamentos vigentes,ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen