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Decreto nº 53.347, de 26 de dezembro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.164, de 31 de outubro de 1955, inclusive aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de junho de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen.