DECRETO Nº 53.355, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Dispões sôbre doação de imóvel que menciona, em Piripiri, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista autorização constante da Lei número 3.120, de 16 de abril de 1957,

decreta:

Art. 1º. Fica doada ao Patornato de Santa Catarina Labouré, de Piripiri, no Estado de Piauí a área de terreno de 46.743,58 m2 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situada à margem da estrada de rodagem Fortaleza-Terezina, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 272.758, de 1959.

Art. 2º. Destina-se o imóvel, a que se refere o artigo anterior, ao funcionamento de cursos para educação gratuita de crianças e moças pobres, tornando-se a doação nula, sem direito a qualquer indenização e independente de ato especial, se for dada ao imóvel, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, se a instituição vier a dissolver-se ou ainda se houver inadimplentes da cláusula da escritura a ser lavrada.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão