DECRETO Nº 53.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de Marinha que menciona, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 de Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica The hurst National City Bank of New York sociedade bancária norte americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha, situado na rua Conselheiro Dantas nº 26-28, zona da Conceição da Praia, no Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 244.235, de 1962.

Brasília, 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Ney Galvão