Decreto nº 53.359, de 27 de dezembro de 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com a Lei Estadual nº 4.489, de 23-1-1963, que fazer à União Federal, do terreno com a área de 1.169,38 m2 (mil cento e sessenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situados na Rua Vasco Alves, esquina com a Rua Duque de Caxias, no Município de Pôrto Alegre, naquele Estado tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 160.921, de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitora local.

Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Ney Galvão