DECRETO Nº 53.360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
Altera o Decreto nº 51.644, de 26 de dezembro de 1962, a fim de incluir funções gratificadas na 1ª Subprocuradoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Capítulo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas, na 1ª Subprocuradoria Geral, as funções gratificadas constantes do anexo, que é parte integrante dêste decreto.
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de Funções | DENOMINAÇÃO | Símbolo | Número de Funções | DENOMINAÇÃO | Símbolo | Correlação | Lotação do Órgão |
1 | Assistente de Gabinete................. | 4-F | 1 | Assistente de Gabinete....... | 1-F |
|
|
1 | Chefe de Secretaria............... | 5-F | 1 | Chefe de Secretaria............ | 2-F |
|
|
|
|
| 1 | Encarregado do Setor de Expediente.......................... | 8-F |
|
|
|
|
| 1 | Encarregado do Setor de Protocolo ............................ | 8-F |
|
|
|
|
| 1 | Encarregado do Setor de Arquivo ............................... | 8-F |
|
|
|
|
| 1 | Encarregado do Setor de Biblioteca ............................ | 8-F |
|
|