DECRETO Nº 53.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza a admissão de 75 (setenta e cinco) ex-combatentes da Fôrça Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso 1º da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro a admitir 75 (setenta e cinco) ex-combatentes da Fôrça Expedicionária Brasileira, tudo de conformidade com a Exposição de Motivos do Ministério da Viação e Obras Públicas Material de Consumo 1.330-GM, de 28 de novembro de 1963.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart.
Expedito Machado.