DECRETO Nº 53.363, DE 27 DE Dezembro DE 1963.
Amplia o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais do IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica ampliado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a criação de (5) cargos isolados, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar de Primeira Categoria.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 52.620, de 7 de outubro de 1963, publicado no Diário Oficial de 8 de outubro de 1963.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Amaury Silva