DECRETO Nº 53.366, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Transfere da lotação permanente do Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para o da Agência Nacional do mesmo Ministério um claro de Taquígrafo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da lotação permanente do Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a da Agência Nacional do mesmo Ministério um cargo de claro de Taquígrafo.

Art. 2º O referido cargo continua a ser ocupado por Mona Lisa Galeno Martins, Taquígrafo nível 14, do Grupo Ocupacional AF-501 - Secretariado, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do citado Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema