Decreto Nº 53.379, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo número 38.966, de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Oficial de Administração, nível 14, classe B, com o respectivo ocupante, Olga Tôrres Pequeno de Barros, da lotação da Contadoria Geral da República, para a lotação da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.

Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Ney Galvão