Decreto nº 53.380, de 31 de dezembro de 1963.
Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Contador, com o respectivo ocupante - Humberto Nesi, da lotação Permanente da Contadoria Geral da República para a lotação permanente da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Ney Galvão