DECRETO Nº 53.390, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Altera o Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam alterados as alíneas a) e b) do artigo 8º do Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.253, de 11 de setembro de 1957, para o fim de dar-lhes a seguinte redação:
“Art. 8º .....................................................................................................................................
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a) um Comandante, Oficial-General ou Oficial Superior do Corpo da Armada; ou um Comandante, Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais, para os CICFN;
b) um Imediato, Oficial Superior ou Capitão-Tenente do Corpo da Armada; ou um Imediato, Oficial Superior ou Capitão-Tenente do Corpo de Fuzileiros Navais, para os CICFN;
c) .............................................................................................................................................
d) ............................................................................................................................................
e) ............................................................................................................................................
f) .............................................................................................................................................
g) ............................................................................................................................................
h) ............................................................................................................................................
i) ..............................................................................................................................................
j) ..............................................................................................................................................
l) .............................................................................................................................................
m) ...........................................................................................................................................
n) ............................................................................................................................................
o) ............................................................................................................................................
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta