DECRETO Nº 53.390, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Altera o Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados as alíneas a) e b) do artigo 8º do Regulamento para os Centros de Instrução da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.253, de 11 de setembro de 1957, para o fim de dar-lhes a seguinte redação:

“Art. 8º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

a) um Comandante, Oficial-General ou Oficial Superior do Corpo da Armada; ou um Comandante, Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais, para os CICFN;

b) um Imediato, Oficial Superior ou Capitão-Tenente do Corpo da Armada; ou um Imediato, Oficial Superior ou Capitão-Tenente do Corpo de Fuzileiros Navais, para os CICFN;

c) .............................................................................................................................................

d) ............................................................................................................................................

e) ............................................................................................................................................

f) .............................................................................................................................................

g) ............................................................................................................................................

h) ............................................................................................................................................

i) ..............................................................................................................................................

j) ..............................................................................................................................................

l) .............................................................................................................................................

m) ...........................................................................................................................................

n) ............................................................................................................................................

o) ............................................................................................................................................

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta