DECRETO Nº 53.391, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Dispõe sôbre a remuneração, no exteriror, devida aos Cabos-Engajados e 1ªs Classes Cursados da Marinha de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O reajustamento devido no exterior aos Cabos-Engajados e 1ªs Classes Cursados da Marinha de Guerra deverá ser calculado tomando-se por base o padrão de vencimentos respectivamente do Taifeiro-Mór e o 1ª Classe TA, mesmo quando se adotando tabelas de vencimentos de períodos anteriores à época da equiparação das referidas graduações.
Art. 2º O presente Decreto poderá ser aplicado retroativamente à data em que se tornam equiparadas aquelas graduações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta