DECRETO Nº 53.392, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Prorroga decreto que reduz temporariamente dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1964 o decreto nº 1.608, de 22 de novembro de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, D.F., em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta