DECRETO Nº 53.393, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Alteração do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 6º e 7º e os incisos I e II do Art. 10 do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14-7-1959, passam a Ter a seguinte redação:
“Art. 6º................................................................................................................................
Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Naval dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Naval.”
“Art. 7º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Civil dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Civil.”
“Artigo 10 ..........................................................................................................................
I - Um (1) Diretor-Geral de Engenharia (DGE), Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.”
II - Dois (2) Subdiretores, respectivamente para as Subdiretorias de Engenharia Naval e de Engenharia Civil, Oficiais-Generais, da ativa, do Corpo de Engenheiros Técnicos Navais.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta