DECRETO Nº 53.393, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Alteração do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os parágrafos únicos dos artigos 6º e 7º e os incisos I e II do Art. 10 do Regulamento para a Diretoria de Engenharia da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 46.418, de 14-7-1959, passam a Ter a seguinte redação:

“Art. 6º................................................................................................................................

Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Naval dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Naval.”

“Art. 7º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. A Subdiretoria de Engenharia Civil dispõe ainda de uma Secretaria diretamente subordinada ao Subdiretor de Engenharia Civil.”

“Artigo 10 ..........................................................................................................................

I - Um (1) Diretor-Geral de Engenharia (DGE), Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.”

II - Dois (2) Subdiretores, respectivamente para as Subdiretorias de Engenharia Naval e de Engenharia Civil, Oficiais-Generais, da ativa, do Corpo de Engenheiros Técnicos Navais.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta