DECRETO Nº 53.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Alteração do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As alíneas a) e b) do art. 19 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto número 323.265, de 13-2-1953, passam a Ter a seguinte redação:
“Art. 19....................................................................................................................................
a) um Diretor - Geral de Intendência, Oficial - General, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha;
b) um Vice-Diretor, Oficial - General, da ativa, do Corpo de Intendência da Marinha”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta