DECRETO Nº 53.398, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Alteração do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A alínea a) do Art. 12 do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.800 de 4-11-63, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12....................................................................................................................................

a) Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta