DECRETO Nº 53.398, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.
Alteração do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A alínea a) do Art. 12 do Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 52.800 de 4-11-63, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12....................................................................................................................................
a) Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), Almirante-de-Esquadra ou Vice-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta