Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.400, DE 9 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 9 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Ney Galvão