DECRETO Nº 53.400, DE 9 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 9 de janeiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Ney Galvão