DECRETO Nº 53.407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;

Funções gratificadas

1

Agente

3-F

9

Encarregado de turma (Administrativa,Contabilidade, Seguro Social, Seguro Ramos Vida, Seguro Ramos Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviços Médico Local)

17-F

Cargos isolado de provimento efetivo

 

 

1

Tesoureiro-Auxiliar

Categoria

DEMAIS CARGOS

1ª Seção do Orçamento

2

Técnico de Contabilidade

13-A

6

Oficial de Seguros

12-A

3

Oficial de Administração

12-A

10

Escriturário

8-A

10

Escrevente-Datilógrafo

7

2

Serviçal

5-A

2ª Seção do Orçamento

3

Médico

17-A

1

Odontólogo

17-A

2

Auxiliar de Enfermagem

8-A

3ª Seção do Orçamento

1

Fiscal Administrativo de Obras

11-A

2

Vigia

7

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Amaury Silva