DECRETO Nº 53.407, DE 15 DE JANEIRO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;
Funções gratificadas
1 | Agente | 3-F |
9 | Encarregado de turma (Administrativa,Contabilidade, Seguro Social, Seguro Ramos Vida, Seguro Ramos Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviços Médico Local) | 17-F |
Cargos isolado de provimento efetivo
|
| 1ª |
1 | Tesoureiro-Auxiliar | Categoria |
DEMAIS CARGOS
1ª Seção do Orçamento
2 | Técnico de Contabilidade | 13-A |
6 | Oficial de Seguros | 12-A |
3 | Oficial de Administração | 12-A |
10 | Escriturário | 8-A |
10 | Escrevente-Datilógrafo | 7 |
2 | Serviçal | 5-A |
2ª Seção do Orçamento
3 | Médico | 17-A |
1 | Odontólogo | 17-A |
2 | Auxiliar de Enfermagem | 8-A |
3ª Seção do Orçamento
1 | Fiscal Administrativo de Obras | 11-A |
2 | Vigia | 7 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva