DECRETO Nº 53.408, de 16 de janeiro de 1964.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 9 de outubro de 1922, (inclusive aumento do capital social de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 4 de setembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 16 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen