DECRETO Nº 53.414, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Bartholomei a pesquisar água mineral, no município de Pinhal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Bartholomei a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, município de Pinhal, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, trinta e nove ares e vinte e cinco centiares (12,3925ha), delimitada por um tetradecágono. O ponto de amarração dêste tetradecágono une-se ao 1º vértice por uma linha poligonal aberta de cinco (5) lados que apresenta sucessivamente os seguintes cumprimentos e orientações magnéticas: cento e sessenta e dois metros (162m), vinte e nove graus e doze minutos sudeste (29º12’SE); cinqüenta e dois metros e oito centímetros (52,8m), oitenta graus e quarenta e três minutos sudeste (80º43’SE); duzentos e dezesseis metros (216m), oitenta graus e cinqüenta minutos sudeste (80º50’SE); sessenta e cinco metros (65m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); trezentos e dois metros (302m), setenta graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (70º52’NE); A partir dêste vértice no sentido horário os lados apresentam os seguintes cumprimentos e orientações magnética: quarenta e oito metros e quatro centímetros (48,4m), vinte graus nordeste (20ºNE); cinqüenta metros e três centímetros (50,3m), cinqüenta e oito graus e quarenta e dois minutos nordeste (58º42’NE); oitenta e três metros e um centímetro (83,1m), setenta e setenta graus e sete minutos nordeste (77º7’NE); cinqüenta e seis metros e sete centímetros (56,7m), sessenta e oito graus e quarenta e seis minutos nordeste (68º46’NE); duzentos e trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros (232,75m), sessenta e cinco graus e quarenta e sete minutos nordeste (65º47’NE); duzentos e quarenta e quatro metros e setenta centímetros (244,70m), dezenove graus e quatro minutos nordeste (19º4’\NE); cento e dez metros e quarenta centímetros (110,40m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (76º 45’SE); cento e setenta e seis metros e três centímetros (176,3m), sessenta e três graus e cinqüenta e um minutos nordeste (63º51’NE); cento e setenta e nove metros e quinze centímetros (179,15m), oito graus e trinta e sete minutos sudeste (8º37’SE); duzentos e oitenta e quatro metros e um centímetro (284,1m), sessenta graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (60º52’SW); trezentos e quatro metros e três centímetros (304,3m), sessenta e oito graus e vinte e oito minutos sudoeste (68º28’SW); setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (78,75m), trinta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (39º50’SW); duzentos e três metros e dois centímetros (203,2m), quarenta e quatro graus e trinta e três minutos sudoeste (44º33’SW); cento e cinqüenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros (152,45m), vinte graus e vinte e dois minutos noroeste (20º22’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito