DECRETO Nº 53.417, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a operar a usina hidrelétrica, já construída no açude Estevam Marinho, no município de Coremas, Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta instalação se destina a suprir, em alta tensão os concessionários locais, dentro do raio de ação de transporte econômico da energia elétrica.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito