DECRETO Nº 53.418, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a utilizar linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A. a utilizar linha de transmissão por ela construída entre São Domingos e Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A linha é destinada ao suprimento de energia, em alta tensão, à Emprêsa Fôrça e Luz Itabapoana Limitada.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito