DECRETO Nº 53.421, DE 20 DE JANEIRO DE 1964

Autoriza Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calárias no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos Termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizada Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias em terras submersas da Bahia de Guanabara, (Domínio da União) no distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e três hectares e vinte e quatro ares (403,24ha), delimitada por um triângulo mistilíneo, cujo primeiro lado é o segmento retilíneo com nove mil duzentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (9,285,50m) no rumo verdadeiro oitenta e oito graus sudeste (88ºSE) contado a partir da fez do rio Estrela na extremidade de sua margem esquerda; o segundo lado com o comprimento de cinco mil oitocentos e cinqüenta metros (5.850m) no rumo verdadeiro setenta e nove graus trinta minutos noroeste (79º30’NW) até a foz do rio da Guia, na extremidade de sua margem esquerda; daí perlongando a praia, segue o terceiro lado, com o desenvolvimento segundo a preamar-médio, até o ponto inicial de partida, na foz do rio Estrela.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez de verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$4.040,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito