DECRETO Nº 53.424, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza Minex S.A. Emprêsa de Mineração a pesquisar bauxita no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Minex - S.A. Emprêsa de Mineração a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de João Rodrigues de Souza, no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes Estado de São Paulo, numa área de onze hectares cinqüenta ares e vinte centiares (11,5020ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético oitenta e um graus noroeste (81ºNW) do canto noroeste (NW) da casa de João Rodrigues de Souza e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290m) vinte e cinco graus trinta minutos sudoeste (25º30’SW); trezentos trinta e dois metros (332m), setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30’SE): trezentos e oitenta metros (380m), trinta e um graus nordeste (31º NE); trezentos e oitenta metros (380m), oitenta e sete graus dez minutos noroeste (87º 10’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito