DECRETO Nº 53.429, de 20 de JANEIRO DE 1964.

Declara caduco o decreto nº 9.257, de 16 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 9.257, de 16 de abril de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro João Napoleão de Andrade a lavrar quartzo na Fazenda do Pacu, distrito de Inhauma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da Republica.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito