DECRETO Nº 53.430, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Declara caduco o decreto nº 9.258, de 16 de abril de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 9.258, de 16 de abril de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a lavrar quartzo na Fazenda do Pacú, distrito do Inhauma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito