DECRETO Nº 53.431, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Declara caduco o Decreto nº 26.462, de 11 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo número 6.308-43, do D.N.P.M. do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e dois (26.462), de onze (11) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Marsal Santos a lavrar bauxita, no imóvel rural denominado Campo da Cachoeira, no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito