DECRETO Nº 53.432, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Concede à Cerâmica Togni LTDA. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. E concedida à Cerâmica Togni Limitada, com sede em Poços de Caldas, Minas Gerais, constituída por 1.12.1949, arquivado sob nº 38.486, em 23-1-1950, na Junta Comercial de Minas Gerais, e alterado por instrumento de 11.4.1955, 31.12.1958, 16.1.1960, 1.2.1962 e 30.1.1963, arquivados respectivamente sob ns 71.294, 94.624, 102.407, 120.590 e 132.993 na mesma Junta, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito