DECRETO Nº 53.433, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Concede à Bauxita Santa Rita Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Bauxita Santa Rita Limitada constituída por contrato arquivado, sob número 137.242 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito