DECRETO Nº 53.435, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 48.564, de 21 de julho de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Richard Paul Werner, pelo Decreto número quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro (48.564), de vinte e um (21) de junho de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar minério de ferro nos distritos e municípios de Gaspar e Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito