DECRETO Nº 53.436, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro René Andraus a pesquisar cassiterita nos municípios de Camaquã, Cangussu, Boqueirão e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro René Andraus a pesquisar cassiterita, em terreno do domínio público, no leito e margens do rio Camaquã, Canguçu, Boqueirão e Encruzilhada do Sul e Abolição, municípios de Camaquã, Cangussu, Boqueirão e Encruzilhada do Sul numa área de quatrocentos e setenta e quatro hectares (474ha), que se entende a partir do Passo do Marinheiro por setenta e nove quilômetros (Km 79) contados para juzante sôbre o eixo médio do rio Camaquã e com uma largura média de sessenta metros (60m), até a Lagoa dos Patos.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.740,00) e será válido por dois (2) anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito