DECRETO Nº 53.439, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza Mineração Pato do Brasil Ltda a pesquisar diamantes no município de Gilbués, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada Mineração Pato do Brasil Ltda a pesquisar diamantes em terrenos de propriedade de Quintino Bispo de Souza, Marcelina Maria Farias, José Martins de Rezende, Simeão Tavares Lira, Manoel Francisco de Souza, Honorato da Silva, Jeremias Pereira dos Reis, Vicente Folha de Sena, João Batista de Sena, João Figueiredo Aguiar, Ancelon Barreira Parente, Idelfonso Barreira Parente, Anibal Barreira Parente, no leito e margens do riacho Marmelada, distrito e município de Gilbués, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos noventa e oito hectares e quarenta e cinco ares (498,45ha), delimitada por uma faixa de dezesseis mil seiscentos e quinze metros (6.615m) de comprimento cotados pelo talvegue do riacho Marmelada, ou Taboca ou Grande, a partir de vinte metros (20m) para montante de sua confluência com o rio Uruçui Vermelho, e trezentos metros (300m) de largura, sendo cento e cinqüenta metros (150m) para cada lado dêste referido talvegue.
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito