DECRETO Nº 53.442, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Concede à Mineração Serra do Curral S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Serra do Curral S.A., Sociedade Anônima em que se transformou a Mineração Serra do Curral Limitada, autorizada a funcionar pelo Decreto número 48.005, de 5-4-60, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais por fôrça do instrumento particular de 18-7-60, arquivado sob nº 106.503, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para continuar funcionando como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito