DECRETO Nº 53.448, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Anselmo Santalena a pesquisar minérios ferro e manganês, no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anselmo Santalena a pesquisar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Retiro da Samambaia, distrito de Itatiaiçu, município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares e setenta e dois ares (38,72ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta e cinco metros (345m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus noroeste (22ºNW), do canto noroeste (NW), posterior direito, da sede da fazenda de propriedade de Alaita S.A. e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dois metros (102m), nove graus e trinta e sete minutos noroeste (9º37’NW); cento e quarenta e nove metros (149m), vinte graus e três minutos noroeste (20º03’NW); cento e trinta e sete metros e quinze centímetros (137,15m), nove graus e trinta e três minutos nordeste (9º33’NE); setenta e três metros e oitenta centímetros (73,80m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (34º25’NW); cinqüenta e dois metros (52m), seis graus e dez minutos noroeste (6º10’NW); vinte e cinco metros (25m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º30’NE); sessenta metros (60m), vinte e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (26º35’NW); cento e cinqüenta e dois metros (152m), zero grau e vinte e dois minutos nordeste (0º22’NE); cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e quatro graus e trinta e três minutos noroeste (24º33’NW); cento e oitenta e quatro metros (184m), oitenta graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (80º52’SW); cinqüenta e sete metros (57m), setenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudoeste (72º46’SW); oitenta e quatro metros e trinta centímetros (84º30m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e oito minutos sudoeste (54º48’SW); sessenta graus e um minuto sudoeste (40º01’SW); setenta e três metros (73m), trinta e quatro graus e dezesseis minutos sudoeste (34º16'SW); setenta e sete metros (77m), setenta e oito graus e quarenta e nove minutos sudoeste (78º49’SW); cinqüenta e sete metros e setenta centímetros (57,70m), cinqüenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (52º40’SW); cento e noventa e nove metros (199m), vinte e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (21º25’SE); duzentos e noventa e um metros (291m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (37º45’SE); duzentos e vinte e sete metros (227m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta e um metros (451m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.30.230, de 1º.de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2ºdo citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390 00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito