DECRETO Nº 53.449, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de ferro e manganês, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Ruy Vicente de Azevedo a pesquisar agalmatolito, quartzo, minérios de ferro e manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego da Chacara, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e setenta metros (1.270m) no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º30’NE) da confluência dos córregos Pindaíbas e Bau e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quatorze metros (714m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); quinhentos e vinte e quatro metros (524m), quarenta e sete graus e quarenta minutos noroeste (47º40’NW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º30’SE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), oitenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (86º40’SE).
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será por dois (2) anos válido por dois (2) anos e a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito