DECRETO Nº 53.457, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Outorga à Prefeitura Municipal de Simonésia concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Santo Antônio existente no rio São Simão, Município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Simonésia concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Santo Antônio, existente no rio São Simão município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros.

§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência.

§ 2º O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para o serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à exploração industrial do aproveitamento;

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 5º Findo o prazo da concessão todos os bens e instalações que no momento existirem em função exclusiva e permanente dos serviços concedidos, reverterão na forma da lei ao Poder Concedente.

Art. 6º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

Art. 7º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

RET01+++

decreto nº 53.457, de 20 de janeiro de 1964.

Outorga à Prefeitura Municipal de Simonésia concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Santo Antônio, existente no Rio São Simão, Município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no D.O. de 7-2-64)

retificação

Na data do Decreto,

ONDE SE :

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 13 da Independência; 76º da República

LEIA-SE:

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência; 76º da República.