DECRETO Nº 53.458, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martin Francisco Braz Neto a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagoa de Maricá, distrito de Maricá e Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e vinte e nove hectares (229ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na Foz do Córrego São João de onde parte um segmento retilíneo com o rumo verdadeiro de vinte e cinco graus sudeste (25ºSE) e o comprimento de três mil quatrocentos e quinze metros (3.415m), para alcançar a margem Sul (S) da Lagôa e com a direção noroeste (NW) é atingido o ponto de partida, ficando assim fechado o polígono.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$2.290,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

 Antônio de Oliveira Brito