DECRETO Nº 53.461, DE 21 DE JANEIRO DE 1964.

Aprova o Plano de Construções Navais para o Biênio 1964-1965 e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que o processo de desenvolvimento do País impõe a modernização e ampliação do transporte marítimo, como meio mais adequado à circulação da produção nacional;

CONSIDERANDO ser inadiável dispor o País, para expansão de seu comércio exterior, de capacidade de transporte marítimo, em navios de Bandeira Nacional, compatível com as exigências de importação e exportação;

CONSIDERANDO que a indústria brasileira de construção naval, se dado pleno aproveitamento à sua capacidade de produção, poderá atender aos reclamos da expansão e modernização de nossa frota mercante;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Construções Navais, indispensável ao desenvolvimento econômico e social do País, para o Biênio de 1964-65; constituindo programa de encomenda de navios aos Estaleiros Nacionais num total de 533.500 toneladas de peso morto.

Art. 2º O Plano de construções Navais de que trata o presente decreto será executado com os recursos do Fundo de Marinha Mercante e das dotações constantes dos orçamentos de 1964 e 1965, bem como dos recursos próprios do investimento das sociedades de economia mista que disponham ou venham a dispor de frota própria de transporte marítimo.

Art. 3º As sociedades de economia mista de que trata o artigo anterior efetuarão suas encomendas de navios de acôrdo com programa de execução organizado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º O Plano de Construções Navais será periodicamente revisto pela Comissão de Marinha Mercante, que proporá ao Ministério da Viação e Obras Públicas sua alteração e necessárias suplementações de recursos.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado