Decreto nº 53.462, de 21 de janeiro de 1964.

Concede à Acosta Irmãos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Acosta Irmãos Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 80.616 e alteração sob nº 93.236 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Sant’Ana do Livramento - na faixa de fronteira - autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito