DECRETO Nº 53.466, DE 22 DE JANEIRO DE 1964.

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de modificar a redação do parágrafo 2º do artigo 18, dada pelo Decreto nº 46.354, de 6 de julho de 1959, como se segue:

Art.18 ..................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................

§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos o período em que o Oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, Gabinete do Ministro da Marinha, Estado-Maior das Fôrças Armadas, Núcleos de Comando de Zona de Defesa, Estado-Maior da Armada, Escola de Guerra Naval, Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão”, Centro de informações da Marinha e Ilhas Oceânicas (Trindade e Fernando de Noronha).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 22 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta