DECRETO Nº 53.471, DE 22 DE JANEIRO DE 1964.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito no exterior, a serem realizadas pela Centrais Elétricas de Goiás S.A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito que a Centrais Elétricas de Goiás Sociedade Anônima - CELG realizar no exterior, com emprêsas estrangeiras ou instituições financeiras internacionais, até o montante de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), inclusive juros, destinados à compra de turbinas, geradores e aparelhagem elétrica para as linhas de transmissão das Hidrelétricas de Tocantins e Cachoeira Dourada, assim como de equipamentos diversos para pequenas hidrelétricas da região, cuja importação tenha sido autorizada prèviamente pela Superintendência da Moeda e do Crédito, em conformidade com a Instrução número 242, de 28 de junho de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência por seis meses, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Ney Galvão