DECRETO Nº 53.472, DE 23 de JANEIRO DE 1964.
Aprova o Regulamento do Núcleo de parque de Eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Núcleo de Parque de Eletrônica (NUPEL) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Anysio Botelho
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PARQUE DE ELETRÔNICA
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Missão e Subordinação
Art. 1º O Núcleo de Parque de Eletrônica (NUPEL) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão:
1 - executar o Suprimento e a Manutenção do material especializado do Serviço de Proteção ao Vôo e dos equipamentos terrestres de telecomunicações do Ministério da Aeronáutica;
2 - executar a aferição de instrumentos especializados, utilizados no Ministério da Aeronáutica;
3 - imprimir cartas aeronáuticas e outros documentos necessários ao Serviço de Proteção ao Vôo e ao sistema terrestre de telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O NUPEL é subordinado diretamente à Diretoria de Rotas Aéreas.
Art. 3º O NUPEL tem autonomia Administrativa.
SEGUNDA PARTE
Organização
CAPÍTULO I
Constituição Geral
Art. 4º O NUPEL tem a seguinte constituição:
1 - Comando.
2 - Grupo de Suprimento e Manutenção.
3 - Esquadrão de Serviços.
CAPÍTULO II
Comando
Art. 5º O Comando compõe-se de:
1 - Comandante.
2 - Esquadrilha de Comando.
Art. 6º O Comandante do NUPEL é Coronel Aviador com o Curso Superior de Comando ou Coronel Aviador Engenheiro.
Art. 7º Ao Comandante do NUPEL além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar tôdas as atividades do Núcleo;
2 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
3 - cumprir e fazer cumprir as ordens e as instruções recebidas dos órgãos superiores;
4 - manter o Diretor-Geral de Rotas Aéreas devidamente informado da situação real do Núcleo;
5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do Núcleo;
6 - exercer as funções de Agente-Diretor;
7 - tomar providências para manter o Núcleo nas melhores condições de eficiência;
8 - designar substitutos para exercerem as funções nos impedimentos eventuais de seus subordinados;
9 - remeter os relatórios das atividades do Núcleo as autoridades competentes;
10 - corresponder-se, diretamente, com as autoridades militares ou civis sôbre assuntos que independem da intervenção de autoridade superior.
Esquadrilha de Comando
Art. 8º A Esquadrilha de Comando é a subunidade encarregada dos serviços do Comando.
Art. 9º A Esquadrilha de Comando para o desempenho de suas atribuições, compreende os seguintes órgãos:
1 - Secretaria.
2 - Seção de Instrução.
3 - Seção de Relações Públicas.
4 - Seção de Estatística e de Registro de Vôo.
5 - Seção de Investigação e Justiça.
6 - Seção de Imprensa Técnica.
Art. 10. Ao Comandante da Esquadrilha de Comando compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
2 - executar todos os trabalhos que se relacionam com a criptografia;
3 - encaminhar ao Comandante do Núcleo, após a análise pessoal, os relatórios estatísticos confeccionados pelo órgão competente;
4 - orientar e controlar a Biblioteca do Núcleo;
5 - reunir os dados necessários à confecção de relatórios;
6 - executar os trabalhos relativos à correspondência do Comando do Núcleo;
7 - manter em dia o Histórico do Núcleo;
8 - executar os trabalhos referentes ao Protocolo e ao Arquivo;
9 - receber e processar os diversos documentos que transitam pelo Núcleo;
10 - manter em dia as fichas individuais dos militares do Comando;
11 - receber, expedir e controlar a correspondência, sigilosa;
12 - programar e fiscalizar a instrução terrestre do Núcleo;
13 - organizar, de acôrdo com a orientação do Comandante, normas e instruções necessárias ao bom intercâmbio da Organização com o público;
14 - executar e controlar os serviços de impressão a cargo do núcleo;
15 - coletar e avaliar os dados estatísticos relativos às atividades do Núcleo e propôr medidas que visem o melhor equilíbrio entre o homem e o trabalho;
16 - manter em dia o registro de horas de vôo;
17 - exercer ação de comando sôbre as praças prêsas;
18 - controlar e orientar os assuntos ligados à sindicância, à investigação, a inquéritos, bem como propor elementos para atender essas necessidades;
19 - providenciar os meios necessários para que os assuntos ligados à justiça se processem normalmente;
20 - manter o Comando do Núcleo atualizado quanto ao estado disciplinar e moral da tropa.
CAPÍTULO III
Grupo de Suprimento e Manutenção
Art. 11. O Grupo de Suprimento e Manutenção, diretamente subordinado ao Comandante do Núcleo, é o órgão encarregado de operar os Serviços Técnicos de Suprimento e de Manutenção, necessários ao cumprimento da missão do Núcleo, reunindo, para isso, todo o pessoal e material exigidos.
Art. 12. O Grupo de Suprimento e Manutenção tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Esquadrão de Manutenção;
3 - Esquadrão de Suprimento;
Seção I
Comando
Art. 13. O Comando tem a seguinte constituição:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando;
3 - Seção de Planejamento e Contrôle.
Art. 14. Ao Comandante do Grupo de Suprimento e Manutenção, além das atribuições previstas especìficamente em leis e Regulamentos, compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços das Unidades que lhe estão subordinadas;
2 - baixar diretrizes e normas para planejamento dos trabalhos a serem executados;
3 - manter o Comandante do Núcleo a par da situação real do Grupo, sugerindo-lhe a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;
4 - inspecionar periòdicamente os serviços em execução nos órgãos subordinados;
5 - manter ligações com Parques, Depósitos e Diretoria de Rotas, no que se refere a Suprimento e Manutenção;
6 - encaminhar ao órgão competente os dados estatísticos dos órgãos subordinados;
7 - elaborar, de acôrdo com a orientação do Comandante do Núcleo, Normas, Ordens e Instruções relativas aos encargos do Grupo.
Seção de Comando
Art. 15. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração do comando do Grupo.
Art. 16. Ao Chefe da Seção de Comando compete:
1 - receber, preparar e expedir a correspondência;
2 - manter a carga em ordem e em dia;
3 - providenciar o suprimento de Intendência necessário;
4 - exercer contrôle sôbre o pessoal;
5 - manter em dia o histórico e as fichas individuais dos militares;
6 - zelar pela disciplina fora do serviço;
7 - preparar e encaminhar os assuntos que devem ser publicados em boletins;
8 - manter limpas e conservadas as instalações;
9 - providenciar a coleta de dados estatísticos e encaminhá-los ao órgão competente.
Seção de Planejamento e Contrôle
Art. 17. A Seção de Planejamento e Contrôle é o órgão encarregado de planejar o programa de trabalho do grupo e coordenar o seu desenvolvimento, visando o melhor rendimento.
Art. 18. Ao Chefe da Seção de Planejamento e Contrôle compete:
1 - auxiliar o Comandante do Grupo nas decisões de natureza técnica;
2 - auxiliar o Comandante do Grupo na coordenação, orientação e fiscalização dos Serviços de Suprimento e Manutenção, tendo em vista seu maior rendimento;
3 - apresentar, para aprovação, o delineamento do programa de trabalho dos diversos órgãos do Grupo;
4 - opinar sôbre os diversos serviços e projetos a serem executados;
5 - fiscalizar os trabalhos de levantamento estatístico.
Seção II
Esquadrão de Manutenção
Art. 19. O Esquadrão de Manutenção é o órgão encarregado de recuperar e reparar o material técnico, bem como executar os projetos, dentro das normas fixadas pelo órgão técnico competente e segundo as prioridades estabelecidas pelo Comandante do Núcleo.
Art. 20. O Esquadrão de Manutenção, tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Oficinas Especializadas;
Art. 21. O Comando do Esquadrão compreende:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando;
3 - Seção Técnica.
Art. 22. Ao Comandante do Esquadrão de Manutenção, além das atribuições previstas especìficamente em leis e regulamento compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;
2 - cumprir e fazer cumprir as normas e orientação técnica estabelecidas pelo órgão competente;
3 - manter o Comandante do Grupo a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;
4 - assessorar o Comandante nos assuntos de sua alçada;
5 - fiscalizar os trabalhos de levantamento estatístico do Esquadrão, encaminhando-os à Seção de Planejamento do Grupo;
6 - manter em ordem e em dia o contrôle da produção do Esquadrão de Manutenção;
7 - responsabilizar-se, perante o Comandante do Grupo, pela eficiência do Esquadrão;
8 - movimentar internamente o pessoal militar e civil do Esquadrão, tendo em vista a eficiência dos serviços;
9 - prever o Suprimento de Intendência necessário aos serviços do Esquadrão.
Seção de Comando
Art. 23. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração do Comando do Esquadrão e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Seção Técnica
Art. 24. A Seção Técnica é o órgão encarregado de controlar o material e a produção do Esquadrão.
Oficinas Especializadas
Art. 25. As Oficinas Especializadas em número variável de acôrdo com as necessidades da evolução do material, são órgãos do Esquadrão de Manutenção encarregados de:
1 - reparar e recuperar o material especializado do Serviço de Proteção ao Vôo;
2 - reparar e recuperar o equipamento terrestre de telecomunicações do Ministério da Aeronáutica;
3 - reparar, recuperar, instalar e inspecionar o equipamento meteorológico;
4 - realizar a manutenção do material eletrônico;
5 - manter, reparar, recuperar, inspecionar embarcações;
6 - reparar e aferir instrumentos de eletrônica.
Seção III
Esquadrão de Suprimento
Art. 26. O Esquadrão de Suprimento é o órgão encarregado de receber, armazenar, distribuir e controlar o material técnico especializado a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas, na forma das disposições em vigor.
Art. 27. O Esquadrão de Suprimento tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Serviço de Recebimento e Expedição;
3 - Serviço de Contrôle;
4 - Serviço de Armazenagem;
5 - Serviço de Triagem.
Art. 28. O Comando do Esquadrão compreende:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando.
Art. 29. Ao Comandante do Esquadrão de Suprimento, além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos, compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - cumprir e fazer cumprir as normas e orientação técnica estabelecida pelos órgãos competente;
3 - manter o Comandante do Grupo a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;
4 - assessorar o Comandante do Grupo nos assuntos de sua alçada;
5 - fiscalizar os trabalhos de levantamento estatístico do Esquadrão encaminhando-os à Seção de Planejamento do Grupo;
6 - orientar o Suprimento das Oficinas do Esquadrão de Manutenção;
7 - responsabilizar-se, perante o Comandante do Grupo, pela eficiência de seu Esquadrão;
8 - movimentar, internamente, o pessoal militar e civil do Esquadrão, tendo em vista a eficiência dos serviços;
9 - prever o Suprimento de Intendência e Material de consumo, necessário aos serviços do Esquadrão.
Seção de Comando
Art. 30. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração do Comando do Esquadrão e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Serviço de Recebimento e Expedição
Art. 31. O Serviço de Recebimento e Expedição é o órgão encarregado de receber e expedir, na forma das disposições regulamentares, todo o material técnico especializado destinado aos órgãos de Serviço de Proteção ao Vôo.
Serviço de Contrôle
Art. 32. O Serviço de Contrôle é o órgão encarregado da escrituração, contrôle e fiscalização das atividades especializadas do Esquadrão.
Serviço de Armazenagem
Art. 33. O Serviço de Armazenagem é o órgão encarregado da armazenagem e conservação de todos os materiais em estoque no Esquadrão de Suprimento.
Serviço de Triagem
Art. 34. O Serviço de Triagem é o órgão encarregado de receber e expedir em volumes, todo o material do Núcleo, bem como da guarda do material a ser alienado ou em trânsito pelo Núcleo.
CAPÍTULO IV
Esquadrão de Serviços
Art. 35. O Esquadrão de Serviços é o órgão encarregado de operar os Serviços Administrativos do Núcleo reunindo, para isso, todo o pessoal o material necessário.
Art. 36. O Esquadrão de Serviços tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Esquadrilha de Pessoal;
3 - Esquadrilha de Material;
4 - Esquadrilha de Intendência;
5 - Esquadrilha de Saúde.
Art. 37. O Comando tem a seguinte constituição:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando;
3 - Seção de Procura e Compra.
Art. 38. Ao Comandante do Esquadrão de Serviços além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamento compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as normas e as diretrizes que se fizerem necessárias;
2 - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos em vigor;
3 - manter o Comandante do Núcleo a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;
4 - exercer as funções de Agente Fiscalizador;
5 - fiscalizar os trabalhos de levantamento estatístico do Esquadrão, encaminhando os dados à Esquadrilha de Comando;
6 - responsabilizar-se, perante o Comandante do Núcleo pela eficiência do Esquadrão;
7 - movimentar internamente, o pessoal militar e civil do Esquadrão, tendo em vista a eficiência dos Serviços, que lhe são afetos;
8 - prever o suprimento de intendência e material de consumo, necessários aos serviços do Esquadrão;
9 - conferir e autenticar o boletim da organização;
10 - ler o livro do Oficial de Dia.
Seção de Comando
Art. 39. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração do Comando do Esquadrão e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Seção de Procura e Compras
Art. 40. A Seção de Procura e Compra, é o órgão encarregado de fazer a procura e a aquisição dos artigos necessários aos diversos órgãos do Núcleo e contratar os serviços necessários à sua conservação, na forma da legislação em vigor.
Esquadrilha do Pessoal
Art. 41. A Esquadrilha do Pessoal, é o órgão encarregado de:
1 - administrar e assistir o pessoal militar e civil do Núcleo;
2 - executar a defesa imediata do Núcleo e os serviços de Guarda e Segurança de suas instalações;
Art. 42. A Esquadrilha do Pessoal tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Serviço de Guarda e Segurança Interna;
3 - Seção de Serviços Especiais.
Art. 43. O Comando da Esquadrilha de Pessoa tem a seguinte constituição:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando;
3 - Ajudância.
Art. 44. Ao Comandante da Esquadrilha de Pessoal compete:
1 - coordenador, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;
2 - manter o Comandante do Esquadrão de Serviços a par do desenvolvimento dos trabalhos que lhe estão afetos;
3 - assegurar a transmissão e cumprimento das ordens e instruções do comando do Núcleo, relativas ao pessoal;
4 - elaborar os planos de segurança e defesa do Núcleo;
5 - dirigir a instrução do pessoal militar para a execução do plano de defesa do Núcleo;
6 - supervisionar a execução dos serviços especiais;
7 - executar as providências relativas à movimentação interna do pessoal militar e civil do Núcleo;
8 - orientar a organização das escalas para os serviços internos;
9 - assinar quando delegado as fôlhas de alterações dos Suboficiais e Sargentos do Núcleo;
10 - prever o suprimento de Intendência e material de consumo para todos os órgãos que estão subordinados;
11 - movimentar, internamente, o pessoal militar e civis da Esquadrilha fornecendo os dados para publicação em Boletim, tendo em vista a eficiência dos serviços que lhe estão afetos.
Seção de Comando
Art. 45. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração do Comando da Esquadrilha e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Ajudância
Art. 46. A Ajudância é o órgão encarregado da transmissão das ordens do Comandante do Núcleo e de todos os trabalhos relativos ao registro de alterações dos militares e do assentamento dos civis do Núcleo.
Art. 47. Ao Ajudante compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
2 - responsabilizar-se pelos serviços executados nesses órgãos;
3 - organizar o Boletim interno;
4 - providenciar a transcrição em Boletim interno dos assuntos que digam respeito ao Núcleo;
5 - distribuir os serviços internos;
6 - comandar a parada diária de rendição dos serviços;
7 - organizar os processos de transferência para a reserva e de concessões de medalha do pessoal militar no Núcleo;
8 - organizar as escalas de serviço, os mapas de fôrça e outros previstos em lei, regulamentos ou ordem interna;
9 - organizar e manter em dia as fichas individuais do pessoal militar no Núcleo;
10 - organizar e manter em dia o arquivo sôbre legislação;
11 - administrar e controlar os servidores civis.
Serviço de Guarda e Segurança Interna
Art. 48. O Serviço de Guarda e Segurança Interna destina-se a sistematizar tôdas as normas medidas e ações com a finalidade de manter a vigilância do Núcleo e demais áreas sob sua jurisdição ou responsabilidade, bem como assegurar a guarda e a defesa imediata de suas instalações.
Seção de Serviços Especiais
Art. 49. A Seção de Serviços Especiais é o órgão que abrange o conjunto de meios destinados a sistematizar tôdas as normas, medida e ações, organizada com a finalidade de centralizar os trabalhos referentes a instrução primária e complementar das praças, bem como proporcionar facilidades e atividade recreativas para todo o pessoal do Núcleo.
Art. 50. O Chefe e os auxiliares da Seção de Serviços Especiais são oficiais praças e civis do Núcleo, de reconhecido pendor para desempenhar êsses serviços, que serão exercidos cumulativamente, com as suas funções normais.
Esquadrilha de Material
Art. 51. A Esquadrilha de Material e o órgão encarregado de operar os serviços de Transportes, Contra-Incêndio e os da administração, conservação e reparação dos bens imóveis patrimoniais da responsabilidade do Núcleo.
Art. 52. A Esquadrilha de Material tem a seguinte constituição:
1 - Comando.
2 - Seção de Transporte.
3 - Seção de Serviços Gerais.
Art. 53. O Comando da Esquadrilha de Material têm a seguinte constituição:
1 - Comandante.
2 - Seção de Comando.
Art. 54. Ao Comandante da Esquadrilha de Material compete:
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessária;
2 - manter o Comandante do Esquadrão a par do desenvolvimento dos trabalhos que lhe estão afetos;
3 - elaborar o plano de manutenção das instalações do Núcleo, de acôrdo com as diretrizes do Comandante do Núcleo;
4 - baixar diretrizes para o plano de contra-incêndio do Núcleo;
5 - baixar normas para distribuição e emprêgo de viaturas;
6 - prever o suprimento de intendência para os órgãos subordinados;
7 - movimentar internamente, tendo em vista a eficiência dos serviços que lhe estão afetos, o pessoal militar e civil de sua unidade, fornecendo os dados para publicação em Boletim;
8 - baixar normas para o tráfego de viaturas no interior do Núcleo.
Seção de Comando
Art. 55. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração do Comando da Esquadrilha e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Seção de Transporte
Art. 56. A Seção de Transporte é o órgão encarregado de:
1 - centralizar a direção e execução dos trabalhos referentes à operação, manutenção e suprimento dos transportes;
2 - assegurar no Núcleo, o reabastecimento em combutíves e lubrificante para viaturas, embarcações e grupos geradores;
Seção de Patrimônio
Art. 57. A Seção de Patrimônio é o órgão encarregado de:
1 - administrar os bens patrimoniais imóveis, sob responsabilidade do Núcleo, tomando as providencias necessárias para sua conservação e reparos, inclusive a do mobiliário e maquinarias existente;
2 - fazer o registro dos bens imóveis;
3 - planejar, organizar e executar o serviço de proteção contra o fogo na organização.
Seção de Serviços Gerais
Art. 58. À Seção de Serviços Gerais é o órgão encarregado de centralizar, dirigir e executar os diversos serviços de conservação, limpeza e reparo necessários à boa utilização das áreas, instalações e maquinarias do Núcleo, bem como o contrôle e manutenção dos Grupos Geradores.
Art. 59. A Seção de Serviços Gerais é constituída pela Chefia e de tantos órgãos quanto se fizerem necessários.
Esquadrilha de Intendência
Art. 60. A Esquadrilha de Intendência é a Subunidade que opera os serviços de finanças e de provimento de material de intendência e de subsistência.
Art. 61. A Esquadrilha de Intendência tem a seguinte constituição:
1 - Comando
2 - Seção de Material de Intendência
3 - Seção de Finanças
4 - Seção de Aprovisionamento
5 - Seção de Reembolsável.
Art. 62. O Comando da Esquadrilha de Intendência é constituído de:
1 - Comandante.
2 - Seção de Comando.
Art. 63. Ao Comandante da Esquadrilha de Intendência, compete:
1 - coordenar, orientar e supervisionar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;
2 - inspecionar periodicamente, os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, mantendo o Comandante do Esquadrão a par do desenvolvimento dos serviços;
3 - verificar os processo de prestação de contas dos agentes responsáveis e só encaminhá-los ao agente fiscalizador, para comprovação, após os ter considerado regulares;
4 - responsabilizar-se pelo desenvolvimento dos trabalhos e pela observância dos preceitos regulamentares a serem cumpridos pelos diversos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
5 - examinar, dar parecer e encaminhar, ao agente-fiscalizador para comprovação a documentação do movimento econômico-financeiro dos órgãos que lhe são subordinados;
6 - estudar, opinar e encaminhar ao agente fiscalizador todos os processos que tenham origem no Núcleo ou por êle transitem, sôbre questões de finanças e de provisões;
7 - secundar o Comandante do Esquadrão de Serviços no exercício de sua função de agente-fiscalizador;
8 - sugerir ao agente-fiscalizador normas que acautelem os interêsses da Fazenda Nacional;
9 - emitir parecer sôbre acôrdos, ajustes ou contratos que impliquem em receita, despesa e ainda qualquer movimento financeiro de crédito e encaminhá-lo ao agente-fiscalizador;
10 - prever o suprimento de intendência, material de consumo, para todos os órgãos que lhe estejam subordinados;
11 - receber, armazenar, conservar, distribuir e recolher o material de intendência necessário ao Núcleo;
12 - movimentar, internamente, e tendo em vista a eficiência do serviço, o pessoal militar e civil, fornecendo os dados para publicação em Boletim;
13 - executar os trabalhos referentes a requisição, recebimento e pagamento de valores e sua respectiva contabilidade;
14 - receber, armazenar e preparar e distribuir os víveres e alimentos destinados a subsistência do pessoal do Núcleo;
15 - adquirir, receber, organizar e fornecer, para reembôlso, víveres e artigos diversos destinados ao bem estar e confôrto do pessoal do Núcleo.
Art. 64. O Comandante da Esquadrilha de Intendência, que é o Gestor de Finanças, no desempenho das atribuições previstas no artigo anterior, tem sua responsabilidade vinculada ao Regulamento de Administração da Aeronáutica.
Seção de Comando
Art. 65. A Seção de Comando, cujo chefe é também o Gestor de Registros, é o órgão encarregado do pessoal do material e da administração do Comando da Esquadrilha e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
Esquadrilha de Saúde
Art. 66. A Esquadrilha de Saúde é o órgão encarregado de:
1 - assegurar a assistência médica e odontológica a todo o pessoal do Núcleo e providenciar a assistência cirúrgica e hospitalar para o pessoal militar e o encaminhamento, aos institutos correspondentes, do pessoal civil;
2 - adotar medidas de higiene e profilaxia em tôda a área ocupada pelo Núcleo.
Art. 67. A Esquadrilha de Saúde tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Seção de Medicina Preventiva;
3 - Pôsto Médico.
Art. 68. O Comando da Esquadrilha de Saúde é constituído de:
1 - Comandante;
2 - Seção de Comando.
Art. 69. Ao Comandante da Esquadrilha de Saúde compete:
1 - prestar assistência ao Comandante nos assuntos pertinentes à saúde;
2 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos da Esquadrilhada Saúde;
3 - orientar e supervisionar a aplicação de normas e instruções técnicas emanadas da autoridade competente;
4 - esforçar-se no sentido de manter o estado geral de saúde do pessoal do Núcleo no mais elevado nível;
5 - assegurar e acompanhar a observância das prescrições e recomendações feitas pelas Juntas de Saúde do Pessoal do Núcleo;
6 - assegurar a eficiência do serviço de contrôle médico;
7 - assegurar a assistência médica ao pessoal do Núcleo;
8 - encaminhar à esquadrilha de Pessoal, para publicação em boletim, tôdas as alterações do pessoal atendido pela Esquadrilha;
9 - providenciar o suprimento até o 3º escalão, inclusive, e diligenciar para que seja mantido em perfeito estado de conservação todo o equipamento que fôr distribuído à Esquadrilha;
10 - exercer ação de comando sôbre o pessoal que lhe é subordinado;
11 - receber, estocar e distribuir o material atribuído para suprimento dos órgãos da Esquadrilha de Saúde, exercendo o contrôle de sua aplicação e utilização;
12 - cooperar como Chefe da Seção de Instrução na organização dos programas de instrução;
13 - proceder o tratamento ambulatório e realizar os necessários serviços de urgência;
14 - providenciar a imunização, contrôle sanitário e medida de higiene geral;
15 - chefiar o Pôsto Médico.
Seção de Comando
Art. 70. A Seção de Comando é o órgão encarregado do pessoal, do material e da administração do Comando da Esquadrilha e tem atribuições semelhantes às previstas no art. 16.
CAPÍTULO V
Substituições e Atribuições Disciplinares
Art. 71. O substituto do Comandante do Núcleo é o oficial aviador que lhe segue em precedência hierárquica.
Art. 72. As demais substituições no Núcleo far-se-ão de acôrdo com a regulamentação em vigor.
Art. 73. As atribuições disciplinares são:
1 - O Comandante do Núcleo de Parque de Eletrônica, as de Comandante de Base Aérea.
2 - O Comandante do Grupo de Suprimento e Manutenção as de Comandante de Grupo Incorporado.
TERCEIRA PARTE
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 74. As lotações de funções no Núcleo de Parque de Eletrônica serão estabelecidas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.
Art. 75. As minúcias de organização serão estabelecidas no Regimento Interno do Núcleo, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 76. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Disposições Transitórias
Art. 77. O Comandante do Núcleo, a partir da data da aprovação dêste Regulamento, submeterá à apreciação do Ministro da Aeronáutica, através do Estado Maior da Aeronáutica:
1 - no prazo de 60 (sessenta) dias.
- proposta da Tabela de Organização e Lotação.
2 - no prazo de 90 (noventa) dias:
a) anteprojeto de Regimento Interno;
b) organograma.
Brasília, DF, em 16 de dezembro de 1963.
Major Brigadeiro do Ar,
Anísio Botelho
Ministro da Aeronáutica