DECRETO Nº 53.477, de 23 de janeiro de 1964.
Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estudo de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, tendo em vista o que consta no Processo nº MEC 116.148-61,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras Néo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Éste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy