DECRETO Nº 53.479, DE 23 DE JANEIRO DE 1964.
Dá nova redação à letra b do artigo nº 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É dada a seguinte redação à letra b do art. nº 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 19654:
b) Pretos:
Para Oficiais Aspirantes a Oficial, Subtenentes e Sargentos:
1 - De cromo sola dupla, com biqueira e sem enfeite, atacando no peito do pé por cordões pretos.
2 - De verniz (para os 1º e 2º uniformes), de sola simples, demais pormenores idênticos ao anterior.
Para Cabos e Soldados:
Tipo intendência, de vanquela, sola dupla, fôrma anatômica com biqueira e sem enfeite, atacando no peito do pé por cordões pretos.
Art. 2º É permitido, em caráter facultativo, o uso do atual tipo de sapato prêto, pelos Oficiais, Aspirantes a Oficial, Subtenentes o Sargentos, até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro